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Eleições online na OAB: o futuro chegou para trazer transparência, agilidade e mais participação

            Caroline Fortunato*

Depois de uma jornada de grande sucesso em 2021, quando cinco seccionais promoveram eleições on-line, desta vez a inovação se expande para 16 das 27 OAB regionais do país.

As eleições on-line são uma demanda antiga da advocacia. Atualmente, o cotidiano de advogados e advogadas está repleto de atividades que conciliam a presença efetiva e a interação por meio da internet, uma inovação bem-vinda e carreada pelo Poder Judiciário, trazendo comodidade e reduzindo custos para clientes, advogados e para a própria sociedade. A possibilidade de interagir com o Judiciário remotamente barateia o acesso à Justiça e democratiza a utilização de seus serviços.

Da mesma forma, a advocacia ansiava por uma solução que permitisse expressar sua vontade através do voto à distância, visto que as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre se ressentiram de uma participação ainda maior da advocacia. Além de ser anacrônica, a exigência de que o eleitor esteja diante da urna, em um local específico, no momento de expressar sua vontade, afasta muitos advogados do exercício de seu dever, e isso não faz sentido no atual momento.

A confiabilidade das eleições em ambiente virtual já foi devidamente comprovada pela própria OAB em 2021. Algumas das maiores instituições associativas do país, entre elas os conselhos profissionais como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já adotam as votações por meio da internet.

 Pode-se dizer sem medo de errar que os processos eleitorais online já são uma realidade totalmente consolidada. Em todos esses pleitos, jamais houve intercorrências. Jamais houve questionamentos sobre a lisura das votações ou de seus resultados, dada a robustez do sistema que é possível oferecer às instituições que contratam esses serviços. Alguns parâmetros se pode assegurar, são indiscutíveis:

  1. O sistema de identificação é rígido e inviolável: o eleitor, e mais ninguém, votará. Do conforto de sua casa ou onde estiver, através de seu tablet, celular ou computador pessoal.
  2. Uma vez que o voto é realizado, computado, não há como modificá-lo. Também não há como fazer o caminho inverso, e associar o voto registrado ao eleitor que o proferiu. O sigilo é total e garantido em todo processo.
  3. O resultado da eleição é fidedigno e corresponde aos votos proferidos, sem ser possível rastrear sua autoria. O sigilo é total e garantido em todo processo.

 Seja porque motivações forem, existe ainda um pequeno grupo de pessoas resistente à inovação. Argumentam, por exemplo, que não é possível assegurar a inviolabilidade do sistema em caso de um ataque hacker. Como se as atividades bancárias, aeroportuárias, comerciais e do sistema financeiro não estivessem sujeitas a esse tipo de ação criminosa – que não acontecem ou são malsucedidas, exatamente por conta da robustez dos sistemas de segurança hoje disponíveis.

Ainda que fosse possível driblar a segurança dos sistemas utilizados nas votações online, isso não seria viável porque o tempo disponível para os ataques é reduzido e a demanda de conhecimentos de tecnologia da informação não estaria disponível para esse fim.

O futuro já chegou e é necessário desfrutar de suas possibilidades, com tranquilidade e confiança. Votações online são um caminho inevitável em direção à plenitude da democracia, especialmente em instituições como a OAB. Não há o que temer e há muito a conquistar.

* Advogada, diretora-executiva da Webvoto

Fernando Albrecht

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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