O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação por furto de um servente de pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou ter cometido o delito em estado de necessidade, uma vez que é dependente químico. Segundo o entendimento da 7ª Turma, o agente não pode ser isento da pena nos casos de uso voluntário de substância entorpecente. Chega de coitadismo. Ele não era dependente da primeira vez que cheirou ou fumou.
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