É comum que parlamentares que foram eleitos por um partido o abandonem durante o mandato, não gostam mais do amor antigo e resolvem casar com um novo. Está cheio de casos assim. Do ponto de vista de um eleitor, que votou nele TAMBÉM por causa do partido, isso é traição. Fico perguntando qual seria a reação da Justiça Eleitoral se ele entrasse com ação requerendo a anulação do mandato devido à mudança de sigla. Poderia não ganhar a causa, mas que daria pano pra manga lá isso daria.