Com a proximidade do Natal, das festividades de Ano-Novo e férias, a pressa para resolver compras, viagens e serviços costuma colocar o consumidor em situações de risco. A combinação entre alta demanda, promoções agressivas e pouca atenção aos detalhes faz com que velhos problemas se repitam todos os anos.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Jr., dezembro e janeiro costumam ser um dos períodos com maior volume de reclamações no país. “O consumidor entra no modo urgência, confia demais na promessa e deixa de conferir pontos básicos do contrato ou da oferta. É aí que surgem os prejuízos”, alerta.

Um dos problemas mais comuns é o atraso ou a não entrega de presentes comprados pela internet. Com transportadoras sobrecarregadas, muitos pedidos não chegam a tempo da ceia.
Marco Antonio lembra que o prazo informado no momento da compra é obrigatório. “Se a loja prometeu entregar até determinada data e não cumpre, o consumidor pode cancelar a compra e exigir o reembolso integral ou escolher outra solução prevista no Código de Defesa do Consumidor”, explica.

As promoções enganosas também ganham força nessa época. Descontos que não são reais, estoques limitados não informados e condições escondidas em letras miúdas estão entre as principais armadilhas. “Toda informação relevante precisa estar clara e visível. Quando isso não acontece, a oferta pode ser considerada abusiva ou enganosa, e o consumidor tem direito à reparação”, afirma o especialista.