Extraído do Espaço Vital, do colega Marco Antônio Birnfeld (www.espacovital.com.br): A 6ª Turma do TRT do Paraná manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu as normas de segurança da empresa, que vedava o uso de celular em horário de expediente.