A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em aprovar o início das investigações das verbas de campanha da presidente Dilma e do seu vice Michel Temer é, disparado, a maior dor de cabeça que ela terá. Pode anular a eleição.
Não precisa mandar para o Congresso nem nada, como no caso do TCU, é direto da fonte. O tribunal tem competência para anular a eleição, garante o jurista Ives Gandra Martins, solidamente ancorado em uma observação: se não pudesse, perderia a função.